De forma brutal, Patricia Souza , de 33 anos, natural de Cristópolis/BA, foi degolada pelo ex-companheiro de convivência, Valto da Silva Oliveira, de 31 anos, que se encontrava na residência de sua mãe, ex-sogra da vítima, por volta das 12h 00 desse domingo (27), na Rua Godofredo Cruz, bairro São Miguel, em Barreiras/BA. Ele foi visto saltando muros após o assassinato, mas terminou preso em flagrante, perto de um matagal do bairro Morada Nova, pela polícia militar, que teria sido acionada por terceiros.
O crime, segundo o delegado Marcos Ludovico foi motivado por uma discussão seguida de ameaças entre Patrícia e autor. Depois disso, a vítima foi agredida a golpe de faca ao chegar à residência de sua ex-sogra (mãe de Valto), que igualmente havia sido ameaçada de morte e atacada pelo filho, mas foi defendida por seu companheiro de convívio, o qual também fugiu do agressor, em seguida se escondeu em um dos cômodos da residência. As vítimas afirmam que o homicida se encontrava totalmente transtornado.
O corpo da mulher foi removido para realização de necropsia no IML regional de Barreiras, após ser examinado no local do crime pela polícia científica, que contou com apoio da Polícia Militar e do delegado Marcos.
Informações ainda dão conta que, o criminoso é usuário de drogas, possuía passagens pela cadeia local, inclusive com histórico de ameaças e agressões contra Patrícia, que solicitou da Justiça aplicação de medidas protetivas de urgência para tentar se defender de suas investidas. Por meio dessas medidas garantidas pela Lei Maria da Penha, o agressor estava proibido de se aproximar da ofendida, de quem também deveria manter um limite mínimo de distância. “Mas ela também o procurava. Eles viviam separando e voltando e ambos bebiam e usavam drogas proibidas”, afirma o delegado.
A polícia civil esclarece que ele ameaçava Patrícia e a perseguia por não admitir o fim do relacionamento, mas a mulher também tinha constantes crises de ciúme dele. “Testemunhas afirmam que ela chegou a residência onde foi morta, com uma ‘machadinha’ na mão proferindo ameaças contra Valto”.
A depender do caso concreto, o feminicídio prevê a mesma pena do homicídio qualificado por motivo torpe (inciso I do § 2º do art. 121) ou fútil (inciso II) ou, ainda, em virtude de dificuldade da vítima de se defender (inciso IV).
VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
Barreiras 24 horas fonte Alô Alô Salomão
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