POLÍCIA INVESTIGA CASO DE JOVEM QUE TEVE SUA FOTO ASSOCIADA COM VÍDEO PORNOGRÁFICO EM DIVULGAÇÃO DISSEMINADA NAS REDES SOCIAIS ~ Jornal Barreiras 24 Horas

POLÍCIA INVESTIGA CASO DE JOVEM QUE TEVE SUA FOTO ASSOCIADA COM VÍDEO PORNOGRÁFICO EM DIVULGAÇÃO DISSEMINADA NAS REDES SOCIAIS

A jovem Eduarda Alves Pereira de Lima procurou a delegacia de Polícia Civil de Barreiras nesta quarta-feira (04), pedindo investigação de imagens nas redes sociais, que relacionam suas fotos, extraídas do Facebook, com vídeos pornográficos de outra jovem com sua semelhança, que foram disseminadas rapidamente na internet com a intenção de difamá-la.  Para tentar impedir maior propagação da falsa divulgação, a vítima também fez apelos nas mídias sociais e outros meios de comunicação, onde expôs a queixa-crime que a mesma registrou no complexo policial do bairro Aratu.
Suspeita-se que tenham usado falso perfil para postar e espalhar a publicação, mas é apenas uma hipótese que deve ser investigada pelo delegado José Romero, titular da 1ª Delegacia Territorial de Barreiras e equipe do Serviço de Investigação (S.I.).  Será instaurado inquérito policial para apurar o crime e tentar identificar e punir o autor. Eduarda afirma que todas as providências de polícia judiciária já estão sendo adotadas.
A polícia adverte as pessoas para não compartilharem o vídeo, porque também poderão ser responsabilizadas criminalmente. Ao conversar com nossa reportagem, Eduarda declarou que vai fazer prints das divulgações, que serão usados como provas contra os disseminadores da montagem. “Eu peço às pessoas que não compartilhem, porque repassar também é crime”, comentou Eduarda.
A Lei prevê que em caso de prisão, o criminoso deverá indenizar a vítima por danos morais. A principal finalidade da indenização é reparar a dor, o sofrimento ou exposição indevida sofrida pela vítima em razão da situação constrangedora.
“A Lei dos Direitos Autorais (9.610/98), em seu artigo 7, diz que a fotografia é obra intelectual protegida. E o artigo 29 aponta que sua reprodução depende de autorização prévia e expressa do autor. Assim, quem viola esses dispositivos fere direitos de personalidade assegurados no artigo 5º da Constituição, atraindo o dever de indenizar na esfera cível”, (saraiva.com).



Fonte/Alô Alô Salomão
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