Sabemos que a internet é rica em conteúdo, mas será que tudo que vemos na internet é verdade e podemos confiar?
Já não sei quantas vezes já vi correntes no WhatsApp e textos publicados nas redes sociais falando que as multas de trânsito tinham aumentado o valor; que quem for pego dirigindo sob efeito de álcool será preso imediatamente; que a suspensão da CNH se dá com 21 pontos, enfim.
São diversas informações falsas e que deixam as pessoas desorientadas e sem saber o real direito que elas possuem.
Pensando nisso o Recorra Aqui fez este artigo, onde listamos as maiores mentiras da internet e trazemos a verdade, para que você fique bem informado e saiba a hora de exigir o seu direito.
Então vamos lá. Motorista, você precisa saber disso! Compartilhe essas informações verdadeiras!
Suspensão da CNH acontece com 20, não com 21 pontos
Muitas pessoas insistem em falar que a suspensão da CNH acontece quando o motorista atingi 21 pontos, sendo permitido ter 20 pontos na CNH.
Isso não é verdade! Você pode ter, no máximo 19 pontos, pois chegando nos 20, você terá sua CNH suspensa.
Veja esse vídeo e entenda como funciona a contagem de pontos na CNH:
Multas da Pessoa Jurídica não dobram eternamente
Muito comum as pessoas colocarem o veículo em nome da pessoa jurídica para não ter pontuação, pensando que pagarão a multa sempre dobrada. Isso quando o condutor não é indicado.
Porém essa prática pode gerar inúmeros prejuízos para a empresa, uma vez que o valor da multa é multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses pelo mesmo veículo. No entanto, não são multiplicadas as multas nas quais o condutor foi regularmente identificado.
Isso tá lá no artigo 257, § 8º do CTB, vejamos:
Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
- 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
Vamos fazer uma simulação:
Imagine uma multa por excesso de velocidade acima de 20%, ela tem o valor de R$ 130,16.
Se o veículo da PJ levar essa multa, sendo a primeira multa custará R$ 130,16 + a multa por não indicar condutor uma vez R$ 130,16. Perceba que aqui você já pagou a multa dobrada.
Se essa infração for reincidente, ou seja, cometida novamente (excesso de velocidade acima de 20%) ela terá o mesmo valor de R$ 130,16, porém a multa por não indicar condutor será x2 ou seja: R$ 260,32.
E assim sucessivamente: pela terceira vez: R$ 130,16×3 = R$390,48; pela quarta vez: R$ 130,16×4 = R$ 520,64 […]
Imagine isso dentro do período de 12 meses, o prejuízo que a empresa poderá ter. Isso porque essa multa é média, tendo um valor relativamente pequeno.
Por isso, nem sempre é vantagem manter um veículo em nome de pessoa jurídica.
Algumas Multas Suspendem Automaticamente a CNH
Algumas infrações têm como penalidade o valor ($), os pontos e a suspensão imediata da CNH, ou seja, com apenas uma infração você perderá, provisoriamente, o direito de dirigir.
Isso tá lá no artigo 256, III e artigo 261, II do CTB. Alguns exemplos de multas auto suspensivassão: bafômetro, recusa ao teste do bafômetro, velocidade acima de 50% e manobra perigosa.
Elas tem essa penalidade porque o Código estabeleceu que essas infrações são tão graves que devem punir o motorista de uma forma mais dolorosa, ou seja, ficar sem dirigir por um período de tempo.
Sendo pego dirigindo nesse período, você poderá ter a CNH cassada.
Porque Algumas Multas Custam tão Caro
Essa penalidade engloba, na maioria dos casos, as infrações auto suspensivas. Elas geram pontos, suspensão da CNH e o valor multiplicado por algumas vezes. É o chamado “fator multiplicador“.
Explico. Vamos pegar o exemplo da multa por excesso de velocidade acima de 50%, ela tá prevista no artigo 218, III do CTB:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
(…)
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (3 vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
A multa por velocidade superior a máxima permitida em mais de 50%, tem o fator multiplicador na penalidade, ou seja, R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41, existe ainda, como dito acima, a penalidade de suspensão do direito de dirigir, que é a perda provisória do direito de dirigir.
Por causa desse fator multiplicador, tem uma multa que pode custar mais de 17 mil reais! É a multa prevista no artigo 253-A
Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração – gravíssima; Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – remoção do veículo.
- 1ºAplica-se a multa agravada em60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
Como podemos observar no texto da lei, essa multa pode ser multiplicada por 20 (293,47 x 20 = 5.869,40) ou 60 (293,47 x 60 = 17.608,20) vezes, dependendo da conduta do motorista.
(subtítulo) Motorista Profissional que tem a CNH Suspensa pode ser Demitido por Justa Causa
O motorista profissional que tem a CNH suspensa, perde o direito de dirigir por um determinado período de tempo. Se dirigir nesse período, além de ser multado, poderá ter a CNH cassada.
Imagine um caminhoneiro, por exemplo, que perde o direito de dirigir. Com certeza ele será demitido, pois não pode exercer seu direito de dirigir que é a principal ferramenta para seu trabalho.
Por isso defenda-se, saiba mais acessando aqui.
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