Reinaldo Bispo Lima, 33 anos, foi condenado a 20 anos de prisão pelo Tribunal do Júri, no salão do Fórum Dr. José Batista Xavier Ribeiro, em Cotegipe, Bahia. Ele volta à cadeia depois de seis anos em liberdade. Reinaldo assassinou sua esposa dentro da igreja católica do povoado de Taguá, município de Cotegipe/BA, na tarde do dia 16 de dezembro de 2011 a golpes de punhal. Sabrina da Rocha tinha 20 anos e estava grávida de oito meses, quando foi executada a “sangue frio”, no momento em que celebrava com os colegas de escola, a colação de grau de formandos do magistério.
A Sessão foi presidida pelo Juiz de Direito da Comarca de Baianópolis/BA e substituto legal da Comarca de Cotegipe, Lázaro de Souza Sobrinho. Também atuaram na Ação Penal Pública, o promotor de Justiça, Eduardo Bittencourt foi o representante legal de acusação, e os advogados de defesa, Mário Francisco (Mário Frios) e Sizenando José da Silva. Esta foi à primeira sessão periódica do Tribunal no mês de abril de 2018, que visa dar agilidade aos processos na comarca regional. O evento contou com a presença de acadêmicos de Direito e sociedade em geral. O advogado Mário Frios informou que o júri aconteceria em Baianópolis, mas o Juiz preferiu não transferi-lo.
Às 14h 15 o MM. Juiz presidente do Tribunal do Júri passou a palavra à Promotoria, para no prazo máximo de uma hora e meia, proferir acusação até às 15h20, fazendo uso da palavra pelo tempo regulamentar de uma hora e 15 minutos, a qual após suas alegações lutou pela condenação quanto aos crimes de homicídio qualificado e aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante, tipificados no artigo 121 inciso II e IV e artigo 125 do Código Penal Brasileiro.
A defesa teve uma hora e quatro minutos para rebater a tese de acusação, a qual pediu condenação do acusado pelo crime de homicídio qualificado e privilegiado, excluindo a qualificadora por motivo fútil alegando a tese de que ciúmes não é futilidade e pedindo a absolvição do crime de aborto, porém, durante a réplica, a acusação argumentou que não cabe privilégio e tampouco absolvição pelo crime de aborto sustentado pela defesa, requerendo a execução provisória de pena.
Na tréplica, a defesa usou 54 minutos do tempo regulamentar, a qual sustentou as teses anteriores. O réu foi condenado a 20 anos de prisão a ser cumprida inicialmente em regime fechado, tendo o presidente do Tribunal do Júri determinado expedição de guia para a execução provisória.
A defesa promete recorrer dentro do prazo que determina a Lei, das sentenças definitivas de condenação proferidas pelo juiz, nos termos do artigo 593 Inciso I do Código de Processo Penal.
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