O prazo estabelecido originalmente na Lei 12.651/2012 do Código Florestal era de um ano a partir da regulamentação da lei – por meio da Instrução Normativa (IN) 2/MMA, de 6 de maio de 2014, que regulamentou o Decreto 7.830/2012. Em 2015, esse prazo foi prorrogado pelo Poder Executivo até maio de 2016.
Segundo o último boletim do Serviço Florestal Brasileiro, até 31 de dezembro de 2016 já foram cadastrados mais de 3,9 milhões de imóveis rurais, totalizando uma área de 399.233.861 hectares inseridos na base de dados do sistema.
Embora as regiões Norte e Sudeste já tenham ultrapassado a meta de área cadastrável, na região Nordeste apenas 73,3% da meta foram atingidos. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado também pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência CNM, com informações da Agência Câmara








